O senhorio submete o contrato de arrendamento e o comprovativo da comunicação do contrato às Finanças no site do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte à sua celebração.
Residência permanente: 3 anos
Residência temporária: 3 meses
Nota: Esta informação não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.